Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2015;37(5):241-246
Foi analisar as áreas mais críticas em Obstetrícia e sugerir medidas para reduzir
ou evitar as situações mais frequentemente envolvidas nessas disputas.
Foram avaliados todos os casos relativos à Obstetrícia apresentados ao Conselho
Médico-legal desde a criação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses em 2001, até 2011. Foi efetuada uma análise compreensiva, determinação de
frequências absolutas/relativas, hipótese de linear trend ao longo dos anos e a
associação entre os diversos parâmetros.
As razões mais comuns para o litígio foram a asfixia perinatal (50%), as lesões
traumáticas do recém-nascido (24%), as sequelas maternas (19%) e questões
relacionadas com o diagnóstico pré-natal e/ou ecografia obstétrica (5,4%). A
asfixia perinatal não teve qualquer tendência linear ao longo dos anos (p=0,58) e
esteve geralmente relacionada a mortes perinatais ou sequelas neurológicas
permanentes nos recém-nascidos. As lesões traumáticas do recém-nascido,
principalmente relacionadas com partos instrumentados, distócia de ombros ou parto
vaginal em apresentação pélvica, mostrou uma tendência linear de aumento
significativo ao longo dos anos (p<0,001), especialmente relacionada com a
instrumentação dos partos. O atraso/ausência de cesariana foi o procedimento
clínico questionado num número significativamente maior de casos de asfixia
perinatal (68,7%) e de lesões traumáticas do recém-nascido devido a partos
instrumentados (20,5%).
É importante melhorar e corrigir o desempenho teórico/prático da clínica diária
nas áreas destacadas, a fim de reduzir ou mesmo evitar situações que poderão levar
a litígio médico-legal em obstetrícia.
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