Asfixia neonatal Archives - Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia

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    Litígio médico-legal em Obstetrícia: caracterização de uma década em Portugal

    Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2015;37(5):241-246

    Resumo

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    Litígio médico-legal em Obstetrícia: caracterização de uma década em Portugal

    Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2015;37(5):241-246

    DOI 10.1590/SO100-720320150005304

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    OBJETIVO:

    Foi analisar as áreas mais críticas em Obstetrícia e sugerir medidas para reduzir
    ou evitar as situações mais frequentemente envolvidas nessas disputas.

    MÉTODOS:

    Foram avaliados todos os casos relativos à Obstetrícia apresentados ao Conselho
    Médico-legal desde a criação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
    Forenses em 2001, até 2011. Foi efetuada uma análise compreensiva, determinação de
    frequências absolutas/relativas, hipótese de linear trend ao longo dos anos e a
    associação entre os diversos parâmetros.

    RESULTADOS:

    As razões mais comuns para o litígio foram a asfixia perinatal (50%), as lesões
    traumáticas do recém-nascido (24%), as sequelas maternas (19%) e questões
    relacionadas com o diagnóstico pré-natal e/ou ecografia obstétrica (5,4%). A
    asfixia perinatal não teve qualquer tendência linear ao longo dos anos (p=0,58) e
    esteve geralmente relacionada a mortes perinatais ou sequelas neurológicas
    permanentes nos recém-nascidos. As lesões traumáticas do recém-nascido,
    principalmente relacionadas com partos instrumentados, distócia de ombros ou parto
    vaginal em apresentação pélvica, mostrou uma tendência linear de aumento
    significativo ao longo dos anos (p<0,001), especialmente relacionada com a instrumentação dos partos. O atraso/ausência de cesariana foi o procedimento clínico questionado num número significativamente maior de casos de asfixia perinatal (68,7%) e de lesões traumáticas do recém-nascido devido a partos instrumentados (20,5%).

    CONCLUSÃO:

    É importante melhorar e corrigir o desempenho teórico/prático da clínica diária
    nas áreas destacadas, a fim de reduzir ou mesmo evitar situações que poderão levar
    a litígio médico-legal em obstetrícia.

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