Resumo
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Avaliar o conhecimento, atitude e prática de médicos brasileiros sobre a inserção de dispositivos intrauterinos no pós-parto e pós-aborto imediatos.
Estudo transversal com inquérito online envolvendo médicos plantonistas de hospitais públicos brasileiros. Os participantes responderam a um questionário anônimo com perguntas fechadas para avaliar seu conhecimento, atitude e experiência sobre a inserção de dispositivos intrauterinos de cobre no pós-parto e pós-aborto imediatos.
Cento e vinte sete médicos de 23 hospitais localizados nas 5 regiões do Brasil preencheram o questionário. A maioria era do sexo feminino (68,5%) e trabalhava em hospitais de ensino (95,3%). O escore médio (desvio padrão) de conhecimento (escala 0–10) foi 5,3 (1,3); apenas 27,6% tiveram escore ≥7,0. A maioria (73,2%) faria inserção de dispositivo intrauterino no pós-parto imediato em si mesma/familiares. Cerca de 42% dos participantes declararam não ter recebido nenhum treinamento sobre inserção de dispositivos intrauterinos no pós-parto ou pós-aborto imediatos. Nos últimos 12 meses, 19,7%, 22,8% e 53,5% declararam não ter inserido nenhum dispositivo intrauterino durante uma cesárea, após um parto vaginal ou um aborto, respectivamente.
A maioria dos participantes tem uma atitude positiva em relação à inserção de dispositivos intrauterinos no pós-parto imediato, porém tem um conhecimento limitado sobre esse método. Uma grande porcentagem dos respondentes não teve treinamento sobre inserção de dispositivos intrauterinos no pós-parto ou pós-aborto imediatos e não fez nenhuma inserção desse tipo nos últimos 12 meses. São necessárias estratégias para melhorar o conhecimento, o treinamento e a experiência dos médicos brasileiros sobre a inserção de dispositivos intrauterinos no pós-parto e pós-aborto imediatos.
Resumo
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O objetivo do estudo foi verificar a existência da objeção de consciência na atenção integral da saúde à vítima de violência sexual, bem como conhecer a estrutura de atendimento das instituições credenciadas na rede de atenção à vítima de violência sexual no Estado de Minas Gerais.
Trata-se de um estudo de campo de caráter quantitativo, transversal, descritivo e analítico, com proposta de coleta de dados das instituições credenciadas ao atendimento às vítimas de violência sexual no estado. O instrumento foi entregue às(aos) coordenadora(es) destes serviços.
Verificou-se que 11% dos serviços não possuem médicos e 31% não fornecem treinamento para este tipo de atendimento. Foi revelado que 85% dessas instituições já encontraram pacientes que desejam fazer o aborto legal, mas 83% destas não tiveram seu pedido atendido. Houve 60% da presença de objeção de consciência por parte de toda a equipe médica, sendo o principal motivo religioso (57%).
O sistema de assistência no Estado não está preparado para o atendimento integral às vítimas de violência sexual, principalmente no quesito resolução do aborto legal, sendo a objeção de consciência o maior obstáculo. Se faz necessária uma rede de referência e contra referência funcionante para amenizar problema tão sério e evidente. Espera-se que o resultado da pesquisa crie espaços de diálogos dentro do estado que favoreçam ações adequadas sobre o aborto legal, e o profissional médico respeitado, se houver objeção de consciência.
Resumo
Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2013;35(1):27-32
DOI 10.1590/S0100-72032013000100006
OBJETIVO: Comparar e analisar aspectos socioeconômicos e emocionais na vivência do aborto provocado e espontâneo em mulheres da periferia da cidade de São Paulo. MÉTODOS: Estudo prospectivo e caso-controle realizado no período de julho de 2008 a março de 2010, envolvendo a realização de entrevistas semidirigidas, previamente elaboradas com mulheres que apresentavam diagnóstico médico de aborto internadas em dois hospitais públicos da periferia da cidade de São Paulo. Foram incluídas 100 mulheres com diagnóstico de aborto que foram internadas para a realização da curetagem uterina. Foram identificadas 11 mulheres que relataram ter provocado aborto (11%) que constituíram o grupo de casos. O grupo controle (n=22) foi selecionado na proporção 2:1, seguindo-se o procedimento: para cada caso de aborto provocado, os próximos dois casos de aborto espontâneo, do mesmo hospital. Foi realizada entrevista semiestruturada com perguntas relativas aos aspectos emocionais, ao contexto familiar, social e econômico. RESULTADOS: As mulheres do grupo com aborto provocado, em relação ao grupo com aborto espontâneo, apresentaram menor escolaridade, sendo mais frequente o nível fundamental (82 versus 36%, p=0,04); menor renda familiar (mediana, R$ 1.000,00 versus R$ 1.400,00, p=0,04); menor renda pessoal (mediana, R$ 200,00 versus R$ 333,00, p=0,04), maior frequência de sentimentos negativos na suspeita (82 versus 22%, p=0,004) e na confirmação (72 versus 22%, p=0,03) da gravidez. CONCLUSÃO: O aborto provocado em mulheres que procuram atendimento em hospitais da periferia da cidade de São Paulo está relacionado a condições socioeconômicas desfavoráveis, o que prejudica a vivência na suspeita e confirmação da gravidez.
Resumo
Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2012;34(2):69-73
DOI 10.1590/S0100-72032012000200005
OBJETIVO: Identificar o conhecimento e a percepção dos profissionais da saúde em relação à legislação brasileira sobre o aborto provocado. MÉTODOS: Envelopes selados não identificados contendo os questionários foram enviados a todos os profissionais (n=149) que trabalham no Departamento de Obstetrícia de hospital universitário e de hospital público da periferia de São Paulo. Responderam ao questionário 119 profissionais. Para análise dos dados, utilizou-se intervalo de confiança de 0,05 e os testes exatos de Fischer e χ². RESULTADOS: Dos profissionais entrevistados, 48,7% eram médicos, 33,6% profissionais da área de enfermagem e 17,6% eram profissionais de outras áreas (psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, administrativos e técnicos de laboratórios). Constatou-se diferença significativa (p=0,01) na proporção de profissionais que acreditam que o aborto por malformação fetal não letal e no aborto decorrente de gestações não planejadas deveriam ser incluídos na legislação brasileira. Observou-se que o conhecimento da legislação e da descrição das situações permitidas por lei acerca do aborto foi significativamente diferente na comparação entre os profissionais de saúde (p=0,01). Quando questionados sobre as situações em que a legislação brasileira permite o aborto, observou-se que 32,7% dos médicos, 97,5% profissionais da área de enfermagem e 90,5% dos demais profissionais desconhecem a legislação vigente. CONCLUSÃO: Neste estudo, evidenciou-se o desconhecimento dos profissionais de saúde com relação à legislação brasileira, em menor proporção entre obstetras e em maior proporção entre os profissionais da área de enfermagem. Foram constatadas atitudes de discriminação, julgamento e preconceito na assistência prestada às mulheres que provocam o aborto.
Resumo
Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2012;34(1):16-21
DOI 10.1590/S0100-72032012000100004
OBJETIVO: Analisar e comparar o conhecimento e opiniões de estudantes dos cursos de Direito e Medicina sobre a questão do aborto no Brasil. MÉTODOS: Foi realizado estudo transversal envolvendo 125 alunos concluintes do ano de 2010, sendo 52 de Medicina (grupo MED) e 73 de Direito (grupo DIR), com uso de questionário construído com base em estudos publicados sobre o tema. As variáveis dependentes foram: acompanhamento do debate sobre aborto, conhecimento sobre situações em que o aborto é permitido por lei no Brasil, opinião sobre situações em que concorda com a ampliação do permissivo legal para interrupção da gestação e conhecimento prévio de alguém que já induziu o aborto. As variáveis independentes incluíram dados sociodemográficos como sexo, idade, renda familiar e curso de graduação. Análise estatística: testes do χ² e exato de Fisher, com nível de significância de 5%. RESULTADOS: A maioria dos entrevistados relatou acompanhar a discussão sobre o aborto no Brasil (67,3% do grupo MED e 70,2% grupo DIR, p>0,05). Na avaliação do conhecimento sobre o tema, os estudantes de Medicina demonstraram percentual de acerto significativamente superior aos estudantes de Direito (100,0 e 87,5%, respectivamente; p=0,005), em relação à legalidade do aborto na gravidez resultante de estupro. Elevados percentuais de acertos também foram observados nos dois grupos, em relação à gravidez impondo risco de vida à gestante, mas sem significância estatística (94,2 e 87,5% para os grupos MED e DIR, respectivamente). Percentuais significativos dos entrevistados declararam-se favoráveis à ampliação legal do aborto em outras situações, com destaque para: anencefalia (68%), gravidez com prejuízos graves à saúde física da mulher (42,1%) e para feto com qualquer malformação congênita grave (33,7%). CONCLUSÃO: Os resultados demonstraram um conhecimento satisfatório dos concluintes dos cursos de Direito e Medicina quanto à legalidade do aborto no Brasil, aliado a uma tendência favorável à ampliação do permissivo legal para outras situações não previstas em lei. Ressalta-se a importância da inclusão dessa temática nos currículos de graduação e do desenvolvimento de estratégias de ensino interprofissional.
Resumo
Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2010;32(3):105-111
DOI 10.1590/S0100-72032010000300002
OBJETIVO: avaliar a prevalência referida de abortamento espontâneo e induzido, em uma amostra de mulheres brasileiras entrevistadas na Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS), de 1996. MÉTODOS: análise secundária do banco de dados da PNDS de 1996 no Brasil, com informações de entrevistas com uma amostra representativa de 12.612 mulheres sobre sua vida reprodutiva, abordando a prevalência do abortamento espontâneo e induzido nos últimos cinco anos e os fatores associados para as diversas regiões e o total do país. O plano de amostragem foi implementado com uma estratégia de seleção em dois estágios, um para domicílios e outro para as mulheres. Estimou-se a prevalência de abortamento espontâneo e induzido no Brasil e regiões, e as características sociodemográficas das mulheres foram analisadas em função da experiência de aborto. Um modelo de análise de regressão multinomial foi utilizado para identificar os fatores independentemente associados com os dois tipos de aborto, relatando-se seu OR e respectivo IC95%. RESULTADOS: a prevalência do relato de aborto espontâneo foi de 14% e de induzido, 2,4% para todo o Brasil. O estado com maior prevalência de aborto induzido foi o Rio de Janeiro com 6,5%, seguido pela região Nordeste, com 3,1%. Os locais com menor prevalência foram o estado de São Paulo e a região Sul. Tanto para o aborto espontâneo como para o induzido, a prevalência aumenta com a idade da mulher. Ser da região urbana (OR=1,5; IC95%=1,0-2,3), ter tido mais de um filho vivo (OR=2,2; IC95%=1,5-3,2), e não ser de cor/raça branca (OR=1,4; IC95%=1,0-1,8) foram os principais fatores de risco para o aborto induzido. CONCLUSÕES: os fatores de risco não-modificáveis para abortamento induzido identificados neste estudo apontam para a necessidade de ações educativas e anticonceptivas priorizadas para esses grupos demográficos específicos.
Resumo
Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2010;32(1):19-35
DOI 10.1590/S0100-72032010000100004
OBJETIVOS: a tentativa de aborto mal sucedida com o uso do misoprostol (Cytotec®) sem indicação médica tem sido associada a malformações congênitas. Este estudo teve por objetivo identificar, em recém-nascidos malformados e controles normais, a frequência de exposição ao misoprostol e o espectro de malformações associadas. MÉTODOS: estudo de caso-controle desenvolvido em 2005 nas quatro principais maternidades públicas de Fortaleza (CE). Através de busca ativa diária, foram identificados recém-nascidos com diagnóstico de malformação fetal (caso) e controles saudáveis de mesmo sexo nascidos em seguida na mesma maternidade (pareamento 1:1). A amostra foi de 252 parturientes entrevistadas por equipe treinada utilizando questionário estruturado com base no Estudo Colaborativo Latino-Americano de Malformações Congênitas (ECLAMC). Além de abordar questões sociodemográficas e histórico familiar de malformação, o questionário objetivou identificar exposições diversas durante a gestação, incluindo o misoprostol. A análise bivariada com teste do χ2 comparou os grupos quanto às características e fatores associados à malformação e foi calculada a Odds Ratio para verificar a razão de chances de o Grupo Caso apresentar malformação em relação ao Grupo Controle com relação à exposição ao misoprostol. RESULTADOS: não houve diferenças significativas entre os grupos caso e controle quanto à maioria dos fatores de riscos investigados para malformações. O relato de tentativa de aborto foi de 6,8%, havendo uma maior exposição ao misoprostol durante a gestação em neonatos malformados comparados a saudáveis, Odds Ratio (OR)=3,65 (IC95%=0,74-17,91). O espectro de malformações encontradas entre os recém-nascidos expostos ao misoprostol foi compatível com a literatura, como os decorrentes de defeitos do tubo neural e disrupção vascular. CONCLUSÕES: os achados deste estudo, apesar de não apresentarem significância estatística, sugerem que os fetos expostos ao misoprostol apresentam uma tendência a maior risco de defeitos congênitos comparados aos não-expostos. Outras investigações devem ser incentivadas para que se identifique melhor o dano causado pela utilização indevida do misoprostol, principalmente em países onde o controle de medicamentos é ineficaz.